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Defeso da lagosta – uma pausa para a preservação da espécie

DEFESO DA LAGOSTA – UMA PAUSA PARA A PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE

O período de defeso da lagosta ocorre anualmente de 1º de novembro a 30 de abril do ano subsequente. Trata-se de uma paralisação temporária e obrigatória da pesca para garantir a reprodução e a conservação das espécies marinhas no litoral brasileiro. As regras são rígidas e monitoradas de perto por órgãos ambientais como o Ibama. As regras gerais e fiscalização que norteiam este período são baseadas nas informações abaixo.

  • Espécies protegidas: A proibição total de captura abrange as três principais variedades comerciais: a lagosta-verde (Panulirus laevicauda), a lagosta-vermelha (Panulirus argus) e a lagosta-pintada (Panulirus echinatus).

  • Declaração de Estoque: Restaurantes, peixarias, hotéis e transportadores que possuem estoques do crustáceo pescados antes de novembro devem, obrigatoriamente, declarar o volume às autoridades.
  • Divisão do período: Novembro a janeiro: É permitido armazenar, transportar, processar e vender no mercado interno, desde que o estabelecimento tenha feito a devida Declaração de Estoque do Ministério da Agricultura. Fevereiro a abril: O comércio de lagosta fresca ou processada fica vetado para o mercado nacional. Apenas o armazenamento é permitido. A comercialização nesse período indica irregularidade.
  • Exportação: As operações destinadas ao mercado internacional podem continuar durante todo o defeso, contanto que cumpram rigorosamente as regras de rastreabilidade e declaração de estoque.
  • Penalidades: Quem for flagrado pescando, transportando ou vendendo lagosta ilegalmente comete crime ambiental. As punições incluem apreensão do material, multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil (além de um valor cobrado por quilo do produto irregular) e detenção de até três anos.
  • Tamanho mínimo obrigatório. As medidas servem para garantir que o animal tenha se reproduzido ao menos uma vez antes de ser pescado. O Ibama e o Ministério da Pesca dividem a medição em duas partes do corpo (comprimento da cauda e do cefalotórax — a “cabeça”), variando conforme a espécie:

Fêmeas ovadas: Qualquer lagosta capturada que apresente ovos visíveis na barriga (fêmea ovada) deve ser devolvida imediatamente ao mar, independentemente do tamanho que ela tenha. O comércio e transporte de fêmeas ovadas é considerado crime ambiental.

MANZUÁ

Atualmente, o único equipamento permitido para a pesca da lagosta é o manzuá, uma espécie de gaiola feita artesanalmente com varas finas que os pescadores lançam a partir de 4 milhas náuticas (7,2 km da praia) e recolhem várias vezes durante a pescaria. A malha entrelaçada do manzuá permite a fuga das lagostas com menos de 13 cm.

APOIO AOS PESCADORES

Pescadores artesanais profissionais devidamente registrados têm direito ao Seguro-Defeso durante esses meses. Esse benefício assistencial de um salário mínimo mensal ajuda a garantir o sustento das famílias no período em que a atividade principal no mar fica totalmente paralisada.

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Márcio Correia

Graduado em Psicologia e Inglês, pela UMHB, nos EUA, e com cursos de aperfeiçoamento em gerenciamento e marketing feitos ao longo de sua vida, Márcio é um entusiasta e adora gente, cultura, festas e novidades. Já morou nos EUA por muitos anos e sempre que pode encontra novos lugares para conhecer. Acumula boas experiências nas áreas da música, moda, design, arquitetura e organização de eventos. Já foi colunista em um jornal local e atualmente organiza eventos sociais e empresariais, além de ser professor de inglês e assinar a coluna OCASIONAIS para o Portal ConceituAdo

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